Compra e venda de Créditos ICMS

A BIM Assessoria Contábil atua no mercado de compra e venda de créditos de ICMS no Estado do Paraná, como intermediadora qualificada da transação, a fim de auferir qualidade e segurança, tanto para quem vende, quanto para quem quer comprar crédito de ICMS, além de oferecer toda a estrutura técnica para todo o processo de transferência dos créditos de ICMS.

Selecionamos apenas créditos de ICMS acumulados deferidos (homologados) pela Receita Estadual do Estado do Paraná. Visamos adequar ofertas às demandas dos compradores, que por sua vez são qualificados através de rígida verificação de origem.

A BIM Assessoria, na qualidade de intermediária de aquisições de crédito de ICMS, foca sua atenção na segurança, agilidade e ética durante todo o processo de transferência do crédito de ICMS. O crédito ofertado em sua maioria é decorrente de operações de exportação sem nenhum impedimento para sua transferência e aproveitamento pelo comprador. Após a qualificação do negócio, a BIM assessora na liquidação, garantindo sigilo e comodidade aos envolvidos no processo de aquisição de ICMS.

Sobre o Sistema de Aproveitamento e transferência de créditos

O SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.

Credenciamento

Para obtenção do credenciamento o contribuinte deve protocolizar na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário o Requerimento de Credencial perante o sistema, na condição de Transferente ou Destinatário do crédito.

Transferência dos Créditos

O contribuinte credenciado como Transferente, após obtenção da anuência prévia do destinatário, acessará a área restrita do Receita/PR, com utilização de código e senha de acesso do sócio da empresa e preencherá o formulário eletrônico para "Transferência do Crédito Habilitado" efetuando os procedimentos ali consignados.

Transferência dos Créditos

O contribuinte deverá preencher, no Receita/PR, o formulário eletrônico "Utilização de Crédito Acumulado", para efetuar as operações abaixo relacionadas, imprimindo o respectivo "Certificado de Crédito".

Apropriação de Crédito (GIA/ICMS)

Pagamento Desvinculado de Conta Gráfica; Importação com Desembaraço Aduaneiro no Paraná;

Liquidação de Débitos

O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo SISCRED, próprio ou recebido em transferência, poderá utilizá-lo para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício. Para isso, deve preencher no Receita/PR, o “Requerimento para Liquidação de Débitos Fiscais com Créditos Acumulados do ICMS” e protocolizá-lo na Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário ou da sede da Delegacia Regional de sua circunscrição, cumpridos os demais requisitos da NPF 001/2009.

Tabela de apropriação de crédito pelos compradores:

SALDO DEVEDOR PRÓPRIO DO MESMO MÊS DO ANO ANTERIOR AO DA APROPRIAÇÃO (diferença positiva entre os débitos e créditos - resultado da subtração entre a soma dos Campos 51 a 58 e a soma dos campos 62 a 68 da GIA do mesmo mês do ano anterior)

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